Chegou a carteirinha de Estudante AEBR – um benefício exclusivo para você que é estudante!

Vá a peças de teatro, shows de música, sessões de cinema, jogos de futebol, eventos educativos e muito mais pagando somente 50% do valor total da entrada.

Solicite a sua carteirinha através dos botões abaixo:

Dúvidas?

Sobre a AEBR

Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ESTUDANTES DO BRASIL”, ou pela forma abreviada “AEBR”, em 26 de novembro de 2021 é fundada esta associação civil, sem fins econômicos, apartidária, livre de discriminação religiosa, racial, filosófica, política ou social, com seu estatuto aprovado em Assembleia Geral realizada em 26/11/2021, e pelas normas legais pertinentes. A AEBR nasce com o objetivo de proporcionar uma ampla integração, união, e companheirismo recíprocos entre os alunos de ensino fundamental, médio, universitários, cursos de especialização, assim como cursos de pós-graduação, doutorados e estudantes de cursos técnicos profissionalizantes e cursos médio técnicos, bem como cursos de extensão e pré-vestibulares. A Associação dos Estudantes de Brasil, mesmo com sua pouca idade, vem conquistando seu espaço junto aos estudantes, com propostas jovens e inovadoras, buscando, além das parcerias já firmadas com instituições de Ensino, firmar parcerias sólidas com a iniciativa privada, órgãos públicos e Prefeituras Municipais. Atua muito fortemente na confecção da Carteira Estudantil, com o objetivo de fazer chegar às mãos de cada estudante do Brasil a possibilidade de benefícios e vantagens que este documento proporciona. A AEBR transformou o processo de aquisição da Carteira Estudantil em uma operação mais simples, mais acessível, mais rápida, ágil e sempre com muita credibilidade. A AEBR nasce com o objetivo de representar e defender os interesses dos associados, unitária ou coletivamente, inclusive perante o poder judiciário, na defesa dos seus direitos, assim como tem a finalidade institucional de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, enfim, a tudo que se relacione aos seus associados estudantes.

Meia-Entrada

A meia-entrada foi regulamentada no Brasil, conforme a Lei nº 12.933, dia 26 de dezembro de 2013. Ela faz valer o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos (comprovadamente carentes) em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Devido ao Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que diz que o Documento do Estudante deve seguir o padrão nacional do Layout definido pelas entidades nacionais de representação estudantil, as mesmas devem ser certificadas digitalmente através de uma certificadora digital a ser contratada pela entidade emissora, para que possa se comprovar a autenticidade do documento emitido para os seus representados. Com isso, demonstrando a credibilidade e segurança do processo, dando segurança ao estudante e ao empresário. Tudo isso para que o teu direito seja garantido, possibilitando o desconto de 50% nos ingressos em todo o País, portando a Documento do Estudante. Além de todas essas parcerias a AEBR trouxe a mudança, dando ao estudante a facilidade de ter seu Documento do Estudante, por um valor acessível e de forma descentralizada, e em tempo real.

Quem tem direito?

Estudantes de ensino fundamental, médio, técnico ou superior (graduação ou qualquer modalidade de pós de instituições reconhecidas pelo MEC). Não há diferenciação entre modalidade presencial ou EaD.

Valor da Carteirinha Estudantil

O valor da emissão é 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) via PIX ou 52,00 (cinquenta e dois reais) via cartão de débito ou crédito. O estudante não pagará frete pela entrega e a retirada é na própria Escola Melhor Opção.

Qual prazo da validade da carteirinha?

Conforme padrão nacional até o dia 31 de Março do ano seguinte.

Onde ela é aceita?

Em qualquer estabelecimento do território nacional que esteja proporcionando atividades de entretenimento e/ou culturais, como cinemas, teatro, jogos esportivos, shows e concertos, expedições à museus, etc.

Lei da Meia-Entrada

A meia-entrada foi regulamentada no Brasil. A Lei nº 12.933, dia 26 de dezembro de 2013. Ela faz valer o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos (comprovadamente carentes) em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

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